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Os Efeitos da Lei Magnitsky sobre um brasileiro

Gabriel Souto · 9 min de leitura

A Lei Magnitsky foi criada nos Estados Unidos para punir estrangeiros envolvidos em violações graves de direitos humanos ou corrupção. Começou em 2012, mas ganhou força com a versão global em 2016 (Global Magnitsky Human Rights Accountability Act), ampliada pela Ordem Executiva 13818 de 20171.

Na prática, quando uma pessoa é incluída na lista de sanções, os efeitos são imediatos: congelamento de bens, proibição de entrada nos EUA e proibição de qualquer pessoa ou empresa americana (ou operação que passe pelo sistema financeiro dos EUA) de manter qualquer relação com ela. E não é só isso — quem tentar burlar essas sanções também pode ser penalizado23.

Congelamento de bens e bloqueio de relações comerciais

Todo e qualquer bem ou valor localizado nos EUA ou sob controle de entidades americanas (inclusive subsidiárias no exterior) é automaticamente congelado. Cidadãos e empresas dos EUA são proibidos de “fornecer bens ou serviços” ao sancionado.

É o que Reuters chama de “blacklist”: todos os ativos ficam congelados e os americanos não podem manter nenhuma relação com o alvo4. Não é exagero — em 2020, o Tesouro americano avisou que mesmo empresas estrangeiras poderiam ser punidas se fizessem negócios com sancionados como o líder checheno Ramzan Kadyrov5.

“[…] freezing any assets under U.S. jurisdiction and threatening non-U.S. actors with blacklisting for dealing with them.”

E os bancos brasileiros?

Mesmo que a lei não tenha força legal direta no Brasil, os efeitos colaterais aparecem. Bancos com exposição internacional tendem a encerrar relações com sancionados para evitar problemas.

A história da Carrie Lam, ex-chefe do Executivo de Hong Kong, é um ótimo exemplo: depois de ser sancionada em 2020, ela contou que passou a receber salário em dinheiro vivo, porque nenhum banco aceitava manter conta para ela — nem mesmo bancos chineses6.

“I have piles of cash at home, the government is paying me cash for my salary because I don’t have a bank account […]”

Ou seja: um brasileiro sancionado pode até manter conta em banco nacional (como Caixa ou bancos pequenos), mas é questão de tempo até perder acesso, principalmente se o banco quiser evitar riscos com o sistema financeiro global.

E o salário?

Se o banco recusar, só restam alternativas arcaicas: pagamento em espécie, como no caso da Carrie Lam. Outra possibilidade seria usar conta de outra pessoa, mas isso, além de arriscado, pode ser enquadrado como tentativa de evasão, o que pode complicar ainda mais a situação.

Cartões de crédito? Esqueça.

Bandeiras como Visa, Mastercard e Amex seguem legislação americana. Se o sancionado tiver um cartão emitido por qualquer banco que usa essas redes, ele será bloqueado. Tentar usar o cartão da esposa ou de terceiros também é problemático: o OFAC proíbe qualquer “fornecimento de bens ou serviços” ao sancionado.

“The prohibitions include the making of any contribution or provision of funds, goods, or services by, to, or for the benefit of any designated or blocked person, or the receipt of any contribution or provision of funds, goods, or services from any such person.”

E quem facilitar isso pode sofrer sanções também.

Bloqueio digital: redes sociais, email e apps

A inclusão de alguém na SDN List (Specially Designated Nationals and Blocked Persons List) obriga todas as empresas sob jurisdição dos EUA — ou que utilizem infraestrutura americana — a bloquear imediatamente qualquer fornecimento de bens ou serviços ao sancionado. Isso inclui serviços digitais intangíveis.

Exemplos já conhecidos:

Com base nisso, qualquer empresa que use datacenter, processamento ou backend americano está juridicamente proibida de atender o sancionado. Isso inclui Gmail, Google Drive, YouTube, Instagram, WhatsApp, Facebook, Twitter/X, LinkedIn, PayPal, Stripe, AWS, Microsoft Azure, entre outros.

Proibição de entrada nos EUA

O sancionado também perde o visto americano, e familiares imediatos podem ser afetados. No caso do Alexandre de Moraes, o Departamento do Tesouro deixou claro que o visto dele e de parentes já foi revogado.

A sanção é pessoal, mas com efeitos indiretos

As sanções impostas pelo OFAC (Office of Foreign Assets Control) são direcionadas à pessoa física — no caso, Alexandre de Moraes — e não automaticamente à instituição empregadora (ex: STF, União, etc.). Isso quer dizer:

O STF não entra automaticamente na SDN List só por pagar o ministro sancionado.

Contudo…

O risco está no que o Tesouro chama de “providing services to a blocked person”

A jurisprudência do OFAC e suas FAQs deixam claro que:

“U.S. persons are prohibited from directly or indirectly providing funds, goods, or services to or for the benefit of an SDN.”

Ou seja: não é só o sancionado que não pode operar. Quem o auxilia ou o beneficia materialmente também pode ser investigado e sancionado.

Exemplo prático:

Se o STF:

…então essas transações podem ser rastreadas como “funding to an SDN”.

Isso não significa que o STF será sancionado — mas significa que o banco correspondente nos EUA pode bloquear a transação, congelar os fundos ou até denunciar a operação como violação de sanção.


Precedente: Venezuela, Rússia, Irã

Em todos os países onde sanções foram aplicadas contra ministros, altos funcionários ou juízes, as instituições públicas que os empregavam enfrentaram consequências secundárias, como:


STF como contratante de serviços americanos

Se o STF:

então há grande probabilidade de estar violando a ordem executiva americana, pois essas empresas são proibidas de prestar qualquer serviço “que beneficie, direta ou indiretamente”, um indivíduo sancionado.

E se o judiciário brasileiro determinar que os bancos brasileiros mantenham a conta?

A pergunta é absolutamente legítima no contexto de um sistema internacional sem soberania central. Suponha que o judiciário brasileiro determine que um banco brasileiro mantenha a conta bancária de um indivíduo sancionado pelos EUA, como Alexandre de Moraes. O argumento seria simples: a sanção é unilateral, não reconhecida pelo Brasil, e não existe previsão legal brasileira que proíba a manutenção de serviços bancários com um cidadão nacional em pleno exercício de suas funções.

Juridicamente, o banco poderia até ser forçado, sob pena de multa ou responsabilização civil, a não encerrar a conta. Mas isso resolveria o problema? Não exatamente.

A jurisdição interna para, a internacional começa

Mesmo com uma decisão do judiciário obrigando o banco a manter a conta ativa, o banco não teria poder para forçar que transações internacionais, em especial aquelas que passam por compensação em dólar, fossem executadas. Isso porque quase todas as transações cambiais de maior valor — incluindo pagamentos de cartão de crédito, remessas internacionais, aquisições de ativos ou contratos com partes estrangeiras — passam por bancos correspondentes sediados nos Estados Unidos, que seguem rigorosamente as ordens do OFAC.

Se o banco brasileiro não tiver alternativas técnicas para executar a transação sem envolver entidades sujeitas às sanções, o bloqueio ocorre fora do alcance do judiciário brasileiro.

O banco vira alvo de sanção secundária?

Outro risco prático: a decisão do judiciário, ainda que válida internamente, não protege o banco de ser enquadrado pelo Tesouro americano como colaborador de um SDN (Specially Designated National). Isso já aconteceu com bancos de Hong Kong e da Turquia que insistiram em movimentar valores de clientes sancionados — e acabaram entrando no radar do OFAC.

Como consequência, o banco brasileiro poderia:

Na prática, é como se o banco tivesse que escolher entre obedecer o judiciário e continuar operando normalmente no mercado financeiro internacional.

Um conflito entre soberanias?

Sim. Mas um conflito desigual.

O Brasil pode tentar forçar sua soberania jurídica. Mas o poder coercitivo que sustenta as sanções internacionais não é legal — é financeiro. E quem dita as regras do sistema financeiro internacional ainda é o Departamento do Tesouro dos EUA. Isso cria uma assimetria: o judiciário pode proteger o direito formal, mas não pode obrigar o mundo a obedecer sua decisão.

Isso me lembra muito a frase do Sir Josiah Stamp:

“You can dodge your responsibilities, but you cannot dodge the consequences of dodging your responsibilities.”

ou sua versão mais conhecida, mencionada pelo grande autor Lawrence W. Reed9 como de autoria de outra grande autora a Ayn Rand:

“We can evade reality, but we cannot evade the consequences of evading reality”

Conclusão

Estar na lista da Lei Magnitsky é como ser colocado em um exílio financeiro e digital. O impacto é tão profundo que mesmo instituições e empresas fora dos EUA cortam relações por precaução. Não se trata de uma simples restrição internacional, mas de um isolamento completo da pessoa no sistema global. O mundo pode até ser multipolar, mas o sistema financeiro ainda passa por Nova York. E as sanções do Tesouro americano continuam sendo levadas muito a sério — por bancos, por empresas e por quem não quer correr o risco de ficar na mesma lista.

Mas é importante lembrar: tudo isso é uma análise com base nos casos anteriores. No fim das contas, estamos falando de relações internacionais — e elas são o mais próximo que temos de um sistema anárquico em escala global. Não há tribunal supremo, nem instância superior para apelar. Cada ator joga com as cartas que tem e com a força que consegue exercer.

Não existe um mecanismo de defesa realmente viável para quem é sancionado. Existe apenas a espera pela boa vontade — ou pelo desinteresse estratégico — de quem impôs as sanções. E, no caso específico de Brasil e Estados Unidos, tudo dependerá de uma única variável: o quanto um lado está disposto a prejudicar o outro. Se houver vontade política de aplicar com rigor, o sancionado será progressivamente isolado. Se não houver, será só mais um nome numa lista — até o dia em que deixar de ser.

Notas

  1. https://www.govinfo.gov/app/details/DCPD-201700923 ↩

  2. https://home.treasury.gov/news/press-releases/sb0211 ↩

  3. https://ofac.treasury.gov/faqs/topic/1611 ↩

  4. https://www.reuters.com/world/americas/us-imposes-sanctions-brazilian-high-court-judge-2025-07-30/ ↩

  5. https://www.reuters.com/article/world/us-blacklists-people-in-russia-haiti-yemen-for-rights-abuses-idUSKBN28K2FL/ ↩

  6. https://www.washingtonpost.com/world/2020/11/28/carrie-lam-cash-sanctions/ ↩

  7. https://www.menabytes.com/github-blocks-access-syria-iran/ ↩

  8. https://www.businessinsider.com/slack-bans-users-because-of-sanctions-even-if-they-dont-live-in-iran-2018-12 ↩

  9. https://fee.org/articles/the-times-that-tried-mens-economic-souls/ ↩

Publicado originalmente no Substack.

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